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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Agosto de 2020 - 15:16
O convívio da guarda compartilhada na epidemia do Covid-19 sob a luz do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente

O presente artigo visa analisar o instituto guarda compartilhada que se tornou regra no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.058/2014. Abordará nesse instituto a importância do princípio constitucional da convivência familiar para a criança, que foi inserido no artigo 1.583, § 2º do Código Civil. No contexto desse artigo iremos analisar as modificações temporárias ao instituto guarda compartilhada no tocante a convivência familiar, diante a epidemia do COVID-19 que vem assolando o Brasil e o mundo. Será relatado como a jurisprudência vem decidindo pela proteção integral da criança fundamentada pelo princípio do melhor interesse do menor.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 28 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação. Civil. Processual civil. Autorização judicial. Requerido incapaz. Nomeação de curador especial.

Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 01:00
Auxiliar local de embaixada. Enquadramento no regime da Lei nº 8.112/90.

Satisfação dos requisitos do art. 243. Segurança concedida.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 03:00
Competência por prevenção. Violação aos arts. 83 c/c 618 do CPP. Hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito. Art. 3º, 581, X, do CPP, além dos arts. 522 e 162, § 2º, do CPC.

Na espécie, a ampliação do referido rol não guarda semelhança com os casos nele previstos, o que não se mostra possível, sob pena de quebrar a harmonia do sistema de impugnação recursal adotado pelo Código de Processo Penal.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Janeiro de 2020 - 13:46
Pacote Anticrime (Lei 13.864/2019)
O presente artigo discorre sobre as considerações gerais do "Pacote Anticrime".
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Doutrina » Comercial Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Direitos e deveres dos sócios e acionistas: Algumas Ponderações contemporâneas

Leonardo Gomes de Aquino. Mestre em Ciências Jurídico-Empresariais, Especialista em Ciências Jurídico-Processuais e em Ciências Jurídico-Empresariais todos os títulos pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal), e Especialista em Direito Empresarial pela FADOM. Advogado. Professor de Direito na UNIEURO, na ESPAM (DF).
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Abril de 2024 - 08:42
É verdade que agora posso casar pela Comunhão Universal de Bens mesmo se meu futuro marido tiver mais de 70 anos?

Recente decisão do STF põe fim a uma antiga discussão e autoriza o casamento pelo regime da comunhão universal para os maiores de 70 anos.
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2024 - 12:27
Vai a empresa, ficam os impostos: a responsabilidade tributária na dissolução e na sucessão empresarial
A legislação brasileira traz definições sobre a responsabilidade tributária em casos de sucessão ou de dissolução
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Maio de 2022 - 16:39
O Tratamento Humanizado da Vítima: reflexões sobre o Crime de Violência Institucional

Por Celeste Leite dos Santos.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Julho de 2021 - 11:26
Guarda e o Direito da Criança e do Adolescente: analisando o contexto histórico e as espécies de guarda com enfoque o direito de convivência e o melhor interesse da juventude

O presente trabalho tem como pressuposto analisar a guarda e o direito das crianças e dos adolescentes, e dessa forma, analisar o contexto histórico e as possíveis espécies de guarda em prol da proteção máxima desses indivíduos, bem como elucidar acerca do direito de convivência da juventude frente a seus genitores e a garantia do melhor interesse desses indivíduos vulneráveis e em pleno desenvolvimento ao bem-estar e a vida sadia. A guarda é a responsabilidade dos pais para com seus filhos, e dessa forma, está atrelada aos direitos e garantias fundamentais das crianças e dos adolescentes, regularizando assim a proteção integral e o direito de convivência com seus genitores. O presente texto irá abordar as espécies de guardas: unilateral, compartilhada, alternada e a de aninhamento ou nidação. Salienta destacar que a metodologia do presente trabalho teve como fundamento e elaboração a partir do método de pesquisa exploratório de bibliografia, e assim a metodologia se deu a partir de uma verificação profunda e qualitativa de bibliografias relacionadas à temática. Longe de esgotar o presente tema, buscou-se elucidar acerca dos direitos das crianças e dos adolescentes, a fim de resguardar o direito à vida, o bem-estar, o pleno desenvolvimento e a dignidade humana desses indivíduos, frente o direito de convivência familiar e a guarda dos genitores, em prol do melhor interesse para a juventude.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 31 de Agosto de 2020 - 17:50
Clipping de Legislação (Agosto de 2020)

Clipping de Legislação.
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Modelos » Civil Publicado em 10 de Junho de 2020 - 13:00
Ação de rescisão de contrato de empréstimo em consignação c/c devolução do dinheiro

Ação de rescisão de contrato de empréstimo em consignação c/c devolução do dinheiro.
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Março de 2020 - 14:55
Da Violência Patrimonial contra mulheres e idosos

O presente artigo discorre sobre a "Violência Patrimonial contra mulheres e idosos".
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Agosto de 2019 - 11:36
Efetividade da Lei Maria da Penha

O presente artigo discorre sobre a Lei Maria da Penha e sua efetividade.
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Legislação » Decretos Publicado em 16 de Março de 2018 - 12:15
DECRETO Nº 9.306, DE 15 DE MARÇO DE 2018

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Juventude, instituído pela Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 15:41
Primeiras Reflexões acerca do Instituto da Curatela Compartilhada: Ponderações ao Artigo 1.175-A do Código Civil

Em uma primeira plana, ao se estruturar uma análise acerca do instituto em comento, impende salientar que a curatela, em termos conceituais, se apresenta como um múnus público, contido no Ordenamento Pátrio, atribuído a alguém, para que este possa reger e defender a pessoa do curatelado,assim como administrar o acervo patrimonial do incapaz, que, por si só, não detém, ainda que transitoriamente, condições de tais práticas, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental. Denota-se, desta sorte, que a curatela é considerada como um encargo público conferido a alguém com fito a dirigir a pessoas e os bens de maiores considerados como incapazes. Entrementes, o instituto em tela não se encontra adstrito tão apenas a aludida situação, mas sim alcança também, em razão de sua natureza e de seus efeitos específicos, outros casos. Sendo assim, o presente busca promover uma análise acerca do instituto da curatela compartilhada, introduzido no ordenamento jurídico por meio do artigo 1.175-A do Código Civil, e possíveis aspectos caracterizadores e seus desdobramentos no ordenamento jurídico, apontando benefícios e críticas.
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2016 - 09:34
Em casos de adoção, decisões do Superior Tribunal de Justiça miram o melhor interesse do menor
Adoção. Para a sociedade, um ato de amor. Para o direito brasileiro, um ato jurídico a partir do qual uma criança ou adolescente, não gerado biologicamente pelo adotante, torna-se irrevogavelmente seu filho.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 15 de Outubro de 2015 - 15:40
Justiça nega vínculo de emprego de advogado associado com escritório

O reclamante alega que teve dano moral pelo atraso no pagamento nas verbas que lista
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Abril de 2014 - 13:40
Qual o medo do Congresso Nacional abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB? Urge substituir a pena do desemprego imposta pela OAB, por 40 chibatadas, dói menos

?De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego? (Jane Addams)
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2012 - 12:00
Estabilidade de servidor público não é garantia de impunidade
Apesar da estabilidade, a legislação impõe vários deveres e proibições que geram punição aos servidores

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